:

  • PIX: Caixa Econômica Federal irá realizar cobrança de tarifa para empresas privadas a partir do mês de julho


  • Apenas pessoas jurídicas clientes do banco irão pagar tarifas em movimentação do pix. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos de taxas.

A Caixa Econômica Federal divulgou que irá iniciar a cobrança de tarifas de empresas clientes do banco sobre transferências via PIX.

 Essa medida começará a valer a partir do dia 19 de julho. As pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuarão isentos de taxas.

O Banco Central do Brasil estabeleceu algumas normas para que pessoas físicas não sejam cobrados pela movimentação via Pix, “seja pra pagar, seja para receber”.

Pessoas jurídicas passaram a pagar por essa movimentação, que foi autorizada desde novembro de 2020.

Segundo a Caixa, as tarifas serão cobradas e acordo com os tipos de operações. São elas:

 PIX Transferência:

  1. corresponde ao envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa física através de inserção manualmente de dados, chave PIX e por iniciador de pagamento;
  2. envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa jurídica através de inserção manualmente de dados e chave PIX.

Nesse caso apresentado acima, a tarifa cobrada pelo banco será de 0,89% do valor da operação, tendo uma cobrança mínima de R$ 1 e a máxima de R$ 8,50. 

Caso o percentual em relação á movimentação realizada dê um resultado maior ou menor do que esses valores, essas serão as cobranças apresentarão limites sobre a operação.

 PIX Compra, que inclui:

  1. o recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica através de inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave PIX e QR Code estático;
  2. recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica usando QR Code estático e iniciador de pagamento.

Para esse tipo de PIX, a tarifa será de 0,89% do valor da operação e apresenta com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.

PIX Checkout, que inclui:

  1. recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica utilizando QR Code dinâmico;
  2. recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica usando QR Code dinâmico.

Para ese tipo de PIX, a tarifa será de 1,20% do comparada ao valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.

Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que :

"não realiza cobrança de tarifa PIX de seus clientes pessoa física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais".

E acrescentou que informou antecipadamente a cobrança a partir de 19 de julho, "exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada", e que a prática "já é realizada por outras instituições financeiras".

"Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central", concluiu a instituição.